Conheça um pouco mais sobre os benefícios previdenciários:

• Aposentadoria Programada

Foi criada em substituição às antigas aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. 
Agora não basta preencher somente um dos requisitos para a aposentaria, mas sim a conjunção dos dois fatores.
Isto é, na regra geral da nova aposentadoria programada do INSS são exigidos idade e tempo de contribuição.

• Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS periodicamente.

• Adicional de 25% para Aposentadoria por Incapacidade Permanente

É um adicional devido à pessoa aposentada por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) no percentual de 25% do valor do benefício atualmente recebido.
Esse acréscimo é válido apenas se a pessoa aposentada depender de terceiros para realizar as atividades da vida diária. Por isso também é chamada de "grande invalidez".

• Aposentadoria Especial

É um benefício concedido à pessoa que trabalha exposta a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Além do tempo de contribuição, é necessário que a pessoa tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

• Aposentadoria Rural

É devida à pessoa que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, desde que esteja exercendo a atividade rural quando solicitar ou implementar as condições para o recebimento do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

• Revisão de Aposentadoria

É recomendada para a pessoa que quer uma nova análise do benefício que recebe, especialmente se suspeitar que o valor recebido é muito baixo.
É indicado nos casos, por exemplo, de:
• reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
• inclusão, alteração ou exclusão de dependentes;
• apresentação de novos documentos.

• Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou para a pessoa idosa que comprove ser de baixa renda.
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS.
No entanto, não dá direito ao 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

• Auxílio por Incapacidade Temporária 

Antigamente conhecido como auxílio-doença, é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

• Pensão por Morte

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano ou rural falecido que na data do óbito:
• possuía a qualidade de segurado;
• recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

• Salário-maternidade

Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade, urbana ou rural, por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

• Auxílio-reclusão

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano ou rural de baixa renda que:
• tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
• esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;
• a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
• não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

• Auxílio-acidente

Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

• Salário-família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

• Planejamento Previdenciário

É o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico, visando a concessão de futura aposentadoria na melhor condição possível.

Quer saber mais sobre os benefícios do INSS?

Contato: (51) 99788-7698